• LGPD
  • YUPPIE VITA
  • WEBMAIL
  • CONTATO
logo
  • INÍCIO
  • INSTITUCIONAL
    • Quem somos
    • Missão, visão e valores
    • Nossa equipe
    • Trabalhe conosco
  • PRODUTOS E SERVIÇOS
  • FILIAIS
  • ÁREA DO PARCEIRO
    • Digite sua proposta
    • Política de Privacidade
    • Seja um Substabelecido
    • Central de relacionamento
    • Dúvidas frequentes
    • Simulador de portabilidade
    • Downloads
    • Links úteis
  • CONTA PAN
  • SEJA PARCEIRO
(85) 8753-7732
(84) 3025-6199
(82) 9615-5090
(81) 3048-6671
(83) 8844-0344
© 2017 Vita Promotora. Todos os direitos reservados.
Rua Princesa Isabel, 523 - Galeria Princesa Isabel - 2º Andar
Centro - Natal/RN, CEP: 59025-400
Política de Privacidade

Política de privacidade

Seja um Substabelecido

O modelo de parceiro Substabelecido é o cadastramento "direto" com os bancos conveniados da VITA Promotora. Com isso é possível operar através do cadastro de Pessoa Jurídica, mantendo um diferencial no pagamento das comissões, gestão de produção, atendimento e participação de campanhas,entre outros.

SÃO INÚMERAS AS VANTAGENS:

  • Atendimento diferenciado
  • Assessoria contábil
  • Acompanhamento de propostas
  • Acompanhamento no envio de físicos
  • Esteira prioritária para liberação
  • Repasse de 100% da comissão direto do banco

QUERO SER UM SUBSTABELECIDO!

CNPJ: O melhor caminho para o crescimento e sustentabilidade do seu negócio.

Você que trabalha como correspondente bancário PF, vai conhecer a partir das dicas que te daremos abaixo, as vantagens para formalizar sua empresa.

O CNPJ traz possibilidades e vantagens importantes que farão do seu negócio, uma operação formal com oportunidades inclusive de atuar como

A importância do CNPJ

Ter um CNPJ faz a sua empresa existir perante as leis do mercado.

Os documentos necessários para obter o CNPJ são: RG original e cópia, CPF ou Carteira de Habilitação, comprovante de residência, carnê de IPTU do local onde a empresa será instalada, Contrato Social (tirado na junta comercial do município) e o comprovante de pagamento das taxas DARE e DARF.

AINDA NÃO TEM SEU PRÓPRIO CNPJ E QUER SABER A DIFERENÇA ENTRE PF E PJ?

O que difere uma Pessoa Física de uma Pessoa Jurídica é que enquanto o termo Pessoa Física, se refere a um indivíduo concreto, a Pessoa Jurídica, representa um montante de pessoas ou bens como: fundações, organizações não governamentais, associações, empresas, administrações públicas, entre outras.

Conhecida pela sigla PJ, a Pessoa Jurídica é uma entidade constituída por uma ou mais Pessoas Físicas que formam uma organização, dotada de personalidade jurídica é reconhecida pelo Estado com direitos e deveres reconhecidos por Lei.

Esses direitos e deveres da Pessoa Jurídica são separados dos direitos e deveres da Pessoa Física, em muitos casos, dos sócios que estão gerindo às entidades. A Pessoa Jurídica tem uma enorme importância e é essencial para o funcionamento e desenvolvimento do País.

A tributação da Pessoa Jurídica é bem menor que a da Física, o recolhimento é totalmente diferente, o PJ recolhe bem menos de INSS e a retenção do Imposto de Renda é baixa. O limite máximo é de 15% para Pessoa Jurídica, já para Pessoa Física é 27,5%.

QUE SABER QUAIS OS TIPOS DE EMPRESAS INDICADAS PARA O SEU NEGÓCIO?

MEI: O rendimento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário.

Microempresa: O rendimento bruto anual tem limite de R$ 360 mil. É permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústria.

Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, formato que permite a empresa ter um único sócio, ou seja, o próprio empresário e ele não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa, essa modalidade não possui limite no valor do faturamento anual.

PP: Empresa de Pequeno Porte: o faturamento bruto anual pode variar de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados, para indústria, é de 20 a 99 empregados.